Informações sobre Contabilidade, Atuária, Economia e Finanças.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Informação Privilegiada de Sarney no Banco Santos?


O Ministério Público Federal de São Paulo entregou à Procuradoria-Geral da República um parecer em que aponta "elementos concretos de possível prática de delito" envolvendo o senador José Sarney (PMDB-AP) no caso do Banco Santos. O escândalo envolvendo o banqueiro Edemar Cid Ferreira aconteceu em novembro de 2004, quando a instituição sofreu uma intervenção do Banco Central. Sarney, por sua "relação estreita" com o banqueiro, teria se beneficiado da notícia de que o banco passaria por um processo, resgatando 2,159 milhões de reais (em valores da época) antes de o BC intervir. 

Em manifestação de 48 páginas, o MPF deixa a critério da Procuradoria-Geral da República eventual enquadramento penal de Sarney. O documento destaca que a data do saque ocorreu "apenas um dia antes da intervenção" e aponta a "proximidade de Sarney com Cid Ferreira, amigos íntimos há mais de três décadas". A Procuradoria da República pede à Justiça Federal que remeta os autos ao Supremo Tribunal Federal (STF). O processo deverá ser conduzido na Suprema Corte porque Sarney tem foro privilegiado e apenas o STF detém poder constitucional de processar e julgar senadores.

O MPF assinala que o banqueiro e sua mulher são padrinhos de casamento da filha de Sarney, a governadora Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão. Cita o depoimento de uma ex-executiva do Banco Santos, que afirmou ter recebido um manuscrito contendo instruções para efetivação do resgate, "documento este que se apurou ter sido escrito por Cid Ferreira, entre outros elementos constantes da apuração da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)".

A intervenção do BC alcançou o Banco Santos e a Santos Corretora de Câmbio e Valores devido "ao comprometimento da situação econômico-financeira" da instituição. O BC comunicou rombo de 2,3 bilhões de reais e perda de liquidez no banco.

A Polícia Federal abriu inquérito para apurar o caso. Em dezembro de 2006, o banqueiro foi condenado a 21 anos de prisão por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.  Cid Ferreira reagiu às acusações e recorreu ao Tribunal Regional Federal.

A CVM analisou em que condições foram realizados os resgates mais representativos em termos financeiros nos fundos sob administração do Banco Santos na semana de 8 a 12 de novembro de 2004 e se houve insider trading - informação privilegiada - e favorecimento a cotistas que evitaram perdas.

Sarney era cotista exclusivo do Fundo Titanium FAQ, que aplicava suas cotas no Santos Credit Yield FIF e Santos Credit Master FIF. Do valor resgatado, 2.059.541,91 de reais foram para a conta do senador no Banco do Brasil e 100.000 reais para sua conta no próprio Banco Santos. A transferência ocorreu no dia 11 de novembro de 2004, um dia antes da intervenção.

Privilégios - À CVM, Sarney afirmou não ter recebido informação privilegiada e que uma das razões que o levaram a retirar os recursos é que era fato "público e notório" que o banco atravessava "dificuldades financeiras". Outra justificativa para a retirada dos recursos do Titanium FAQ, anotou Sarney, residiu no fato de a gerente de conta que o atendia há bastante tempo e que cuidava de seus recursos, Fernanda Amendola Bellotti, ter sido demitida no início de novembro de 2004.

A CVM arquivou a apuração por "não ser possível construir e respaldar uma acusação de uso indevido de informação privilegiada em face do cotista José Sarney".

O MPF vê indícios de crime. "Embora estejamos diante de 'valores mobiliários' caberá ao procurador-geral da República e ao STF analisar o enquadramento típico da conduta (de Sarney)." 

Fonte: Veja.

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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Condenação de 45 Anos de Prisão por Insider Trading nos EUA


Mathew Martona, um exgestor de fundos de hedge da Sac Capital, nos Estados Unidos, foi condenado a até 45 anos de prisão na última quinta-feira (6) por uso de informação privilegiada ao operar ações de companhias farmacêuticas.

Os promotores de Nova York destacaram que este deve ter sido um dos casos de informação privilegiada mais lucrativos já descobertos no mundo, levando assim a ganhos ilícitos de operadores da ordem de US$ 275 milhões.

Martoma foi acusado de usar dados sigilosos de um professor de neurologia sobre o desenvolvimento de uma droga para combater o mal de Alzheimer, que era testada pela Elan Pharmaceuticals e pela Wyeth em 2008.

Martoma foi considerado culpado de duas acusações de fraude de títulos e uma acusação de conspiração de fraude de valores mobiliários. Cada contagem de fraude acarreta uma pena máxima de 20 anos de prisão e a acusação de conspiração prevê uma pena máxima de cinco anos, o que soma 45 anos de detenção. Contudo, especialistas acreditam Martoma vai ficar entre sete e dez anos atrás das grades. Ao trazer o caso, o procurador Prret Bharara disse o alegado abuso de informação privilegiada ocorreu "em uma escala que não tem precedente histórico".

Durante o processo judicial, os promotores disseram que Martoma "corrompeu" dois médicos a fim de obter um aviso prévio dos resultados.

O veredicto que declarou Martoma culpado e que foi entregue por um júri de 12 membros em um tribunal federal em Manhattan, é o mais recente golpe para a SAC Capital, que no ano passado se declarou culpada de acusações de fraude e concordou em pagar US$ 1,8 bilhão no maior caso de multa por insider trading da história dos EUA. Como parte de um acordo com o governo, a SAC concordou em fechar seu negócio de consultoria de investimento e transformar-se em um chamado " family office " para gerir a riqueza de bilhões de dólares de seu fundador, Steven A. Cohen.

Trata-se da maior quantia já imposta na história dos casos que envolvem informações privilegiadas. Em março de 2013, o gestor Michael Steinberg foi acusado de operar com ações da Dell Inc e da Nvidia Corp usando informações que não estavam disponíveis ao público. 

Perfil

Martona tem 39 anos e é um ex-aluno da Harvard University, que foi co-autor de alguns artigos sobre ética médica antes de procurar a área de negócios na Universidade de Stanford e ser contratado por um fundo de hedge pouco conhecido de Boston pouco depois. Ex-colegas de Martona destacam que o gestor era discreto e "passava desapercebido" pelos lugares.

Em 2006, aos 32 anos, Martona chegou a SAC Capital Advisor LP e chamou a atenção do bilionário Cohen, dono da gestora e um dos mais bem sucedidos do mundo, em meio às recomendações do jovem nas ações da Elan e da Wyeth que renderam US$ 700 milhões à companhia. Esta operação o levou a ter um bônus de US$ 9,38 milhões.

Com o capital de seus bônus bastante gordos, Martona comprou uma casa bastante luxuosa em Boca Raton, para onde se mudou com sua esposa, a pediatra Rosemary. Vizinhos apontam que o casal possui uma vida bastante discreta e afirmam que tudo o que sabem é que o casal tem três filhos. Contudo, com a condenação do ex-gestor, a vida "sigilosa" de Martona também poderá ser quebrada.

Fonte: Infomoney.

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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Pesquisa sobre Compliance Fiscal


Prezados,

Estou fazendo uma pesquisa para a Dissertação do meu mestrado na FEA – USP sobre compliance fiscal e gostaria de pedir encarecidamente que disponham de parte do tempo de vocês para preencher as respostas através de site especialmente confeccionado para isso.

Trata-se de um tema de enorme importância para toda sociedade brasileira e ao responder à pesquisa estarão colaborando para engrandecer o debate sobre o assunto.

Para tanto, basta seguirem as instruções abaixo:

- Acessem o site www.pesquisafiscal.com.br;
- Preencham os dados de identificação obrigatórios e os opcionais se desejarem;
- Preencham as informações solicitadas;
- Os dados são sigilosos e serão condensados em um banco de dados;
- Notem que os valores estão em número inteiro, ou seja, se quiserem escrever R$ 250,00 basta escreve 250;
- Nome, e-mail e renda são dados de identificação opcional;
- ATENÇÃO: não estão respondendo pesquisa sobre o Brasil, mas sim sobre um país fictício (Vermonde) que possui suas próprias características.

Fabio Silva
Mestrando em Ciências Contábeis - FEA - USP
fabiops@usp.br

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Crise no Mercado de Capitais? Isso me Lembra a MERPOSA


Nos últimos meses, especialmente janeiro/2014, tem aterrorizado companhias e investidores que compõem o mercado brasileiro de capitais. Marcado por grandes desvalorizações das companhias e fuga de capital, principalmente o estrangeiro, pode-se observar o quanto o investidor tende a seguir o movimento das massas, no chamado "efeito manada". Isso me fez lembrar do emblemático caso MERPOSA, hipotética empresas Merda em Pó S.A., que surgiu nos anos 1970 no Brasil. Por isso, resolvi postar esse texto publicado a alguns anos no Fórum BRSM.


Texto extraído do Fórum BRSM: 


O ano de 2006 foi recorde em termos tanto do número de ofertas quanto do valor agregado de lançamento de ações, totalizando mais de R$ 15 bilhões. Lendo o livro recém lançado, “Mercado de Capitais: Uma trajetória de 50 anos”, de Roberto Teixeira da Costa, o autor nos lembra do episódio da MERPOSA ocorrido às vésperas da grande crise do mercado ocorrida em 1971 [auge do primeiro grande movimento altista da bolsa de valores no país]. 

“...Todos acreditavam que podiam ficar ricos investindo em ações, ou seja, foram vendidas propriedades, bens de família, tomados empréstimos, transformando todo o patrimônio em ações. Foi um período de grande retrocesso no desenvolvimento do mercado de capitais. A procura pôr lançamentos era simplesmente assustadora e até recibos de subscrição eram negociados em bolsa ou balcão. Também havia a combinação de incentivos dos artigos 14/34. Quem não se lembra de nomes como MERPOSA . 

MERPOSA (M.....em Pó S.A.) foi uma brincadeira que correu no mercado em 1970, onde circulou pelas mesas de operação que estava à caminho um lançamento “quente” de ações de “uma tal de” MERPOSA. No meio daquela febre de lançamento de ações, o papel fictício da tal MERPOSA (que até o final do prazo de reserva ninguém sabia o que queria dizer....) foi oversubscribed. Isso dá uma idéia do quão real pode ser a “loucura das multidões”. 

Não que estejamos vendo analogia entre o mercado atual e o daquela época. O mercado evoluiu muito, as instituições também, mas, como mencionamos anteriormente, há evidentemente uma séria distorção nos preços praticados nas aberturas de capital, através de lançamento de ações nos mercados primário e secundário. 

Os detentores de ações de commodities como Vale e Petrobrás se escoram em cima dos múltiplos elevados das ofertas de ações que estão sendo realizadas e acreditam que estão posicionados em papéis seguros, defensivos, por conta dos múltiplos baixos. Só que nesse caso o que está inflado é o “L” (profit bubble) do índice “P/L” [relação entre o preço da ação em bolsa e o lucro pôr ação da empresa aberta] - não é o múltiplo que está baixo. Os fluxos de investimento dos últimos quatro anos têm sido primordialmente direcionados para commodity-related assets. Aí é que está a outra bolha... 

Nietzche dizia que o homem é um “ser de rebanho” e para se individualizar era necessário um trabalho de “super-herói”. A “aderência” a um grupo, o “pertencimento”, é algo que os homens buscam desde sempre. Concordar com a maioria do mercado (e, mais recentemente, quase que com a totalidade dele) é sempre muito mais confortável, mas nós preferimos uma posição mais solitária. 

Depois de um longo período de forte valorização nas bolsas, não é incomum encontrarmos pessoas que ganharam muito mais dinheiro no mercado de ações do que trabalhando, e até desaceleraram ou pensam em reduzir seu ritmo de trabalho em função disso. As pessoas parecem ter elaborado uma espécie de “contabilidade psíquica ou virtual” onde registram os ganhos futuros com suas carteiras de ações e os prováveis destinos dos recursos. 

Extrapolaram para o longo prazo os ganhos do passado recente e programaram aposentadorias antecipadas, compras de imóveis, carros, viagens ao exterior, educação dos filhos e pôr aí vai. Não raramente esses planos são divididos com a família e a contabilidade psíquica/virtual passa a “ancorar” os projetos do casal ou da família. 

A partir desse momento, a flexibilidade e a agilidade para a tomada de decisão de vender uma ação ficam totalmente comprometidas, pois a pessoa não estará vendendo apenas a ação de uma companhia, mas, sim, um projeto de vida pessoal e muitas vezes familiar. E todos nós sabemos o quanto é difícil abrir mão de nossos planos. Mas é assim que funciona. 

Contribui para a lista de justificativas para a assunção de riscos a queda da taxa Selic, que tem remunerado muito pouco os fundos DI. Parece não valer à pena ficar com o dinheiro “parado”. Isso autoriza o inconsciente a tomar mais riscos. 

Nós acreditamos que existem alternativas de investimento superiores à renda fixa, vide a composição de nossa carteira. Mas, “consciente das armadilhas do inconsciente”, o gestor independente atento ao forte componente psicológico dos mercados não utiliza essa justificativa (juro baixo) para tomar riscos e, sim, para adotar uma postura defensiva, uma vez que ele vê o mercado num estado de euforia pouco convencional. 

Quando o “inconsciente coletivo” (Carl Jung) assume o posto de investidor o resultado só pode ser desastroso. Nessas circunstâncias, comprar ações da MERPOSA parece ser uma atitude racional. 

Fonte: Aqui.

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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

APP para Celular e Tablet Ensina Contabilidade (CPC) e Inglês Técnico


Hoje recebi um convite interessante para usar um aplicativo destinado a celulares e tablet's que contém o conteúdo dos CPC's e algumas informações de inglês técnico, impostos entre outras. Também há uma seção com os US GAAP, que são as normas geralmente aceitas nos Estados Unidos.

Trata-se do APP CONTROLLER, disponível na Google Play, e que pode ser baixado gratuitamente.

Inicialmente gratuito, fiquei com a impressão de que pode vir a ser cobrado em um futuro (talvez não muito próximo). Todavia, fiz alguns testes e achei muito educativo, sem ser enfadonho. 

Os conteúdos dos CPC's são tratados por tema, em forma de perguntas com 3 alternativas de respostas. O interessante é que, na resposta, o APP informa se você errou ou acertou, trazendo a definição (ou resposta) correta, com uma explicação adicional.

O PP pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store. Segue o link:


Baixem e aprendam Contabilidade em forma de Quiz!

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terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Redes Sociais Serão Completamente Integradas ao Ensino Superior

O último relatório do NMC (New Media Consortium) sobre o ensino superior, publicado este mês, apontou as principais tendências, as tecnologias emergentes e desafios do setor em três prazos distintos – menos que um ano, de dois a três anos, e de quatro a cinco anos. Para compilar essas informações, 53 especialistas de 13 países diferentes passaram três meses, no final de 2013, coletando pesquisas, artigos científicos, notícias, publicações em blogs e projetos para tentar antever as principais mudanças nos processos educativos.

Entre as tendências, a grande expectativa é que as mídias sociais estejam completamente integradas ao ensino superior nos próximos dois anos. As vantagens do uso dessas plataformas estão no diálogo mais informal entre alunos, entre professores, entre professores e alunos e até entre futuros alunos e as instituições. Além de estimularem o compartilhamento de histórias e experiências sobre os assuntos abordados em sala de aula. [1]

Segundo o documento: "As redes sociais estão mudando a forma como as pessoas interagem, como apresentam ideias e informações e, ainda, como julgam a qualidade dos conteúdos e contribuições. Um pesquisa recente divulgada pela Business Insider diz que 2,7 bilhões de pessoas, quase 40% da população mundial usam essas plataformas. O impacto total dessas mudanças na comunicação e na credibilidade das informações ainda está por vir, mas claramente as redes sociais ganharam importância em quase todos os setores da educação".

Outra propensão a curto prazo é a integração entre aprendizagem online, ensino híbrido e colaborativo. As plataformas online estão cada vez mais se tornando ambientes colaborativos de aprendizado e são usadas como facilitadoras de trabalhos em grupo. Elas vêm melhorando a comunicação entre os alunos e a execução de projetos mais conectados com a realidade do trabalho. "Para incentivar a colaboração e reforçar as habilidades do mundo real, as universidades estão experimentando métodos que permitem mais liberdade nas interações entre os alunos, trabalhando com projetos que inspirem a criatividade e o pensamento crítico", dizem os autores do relatório.

Duas tecnologias, ainda pouco difundidas no Brasil, aparecem no estudo como futuras tendências, para daqui a quatro ou cinco anos. Entre elas, o Quantified Self (algo como quantificar você mesmo), que é relacionado a possibilidade das pessoas poderem acompanhar e acumular dados sobre elas mesmas, sobre o funcionamento de seus corpos, por meio do uso de tecnologias. Os dispositivos portáteis, como relógios e óculos, projetados para coletar informações dos usuários, criam um banco de dados de parâmetros individuais. Segundo o relatório, ao monitorar hábitos de leitura ou a postura do aluno em uma aula, seria possível usar este conjunto de dados para mudar e melhorar as abordagens de ensino e, por consequência, os resultados da aprendizagem.

Outra nova tecnologia que aparece no relatório são os Assistentes Virtuais. O conceito baseia-se na evolução de interfaces (como celulares, computadores e TVs) controladas a partir de comandos de voz e gestos. Esses dispositivos ganham mais inteligência artificial e vão aprendendo com as buscas e navegações do próprio estudante e melhorando os conteúdos de pesquisa que apresentam e até sugerindo temas de interesse. Ambas tendências ainda dependem do desenvolvimento de versões mais acessíveis desses dispositivos.

Confira no infográfico a seguir, seis tendências e seis tecnologias que, segundo os especialistas, vão fazer parte da vida de estudantes e professores universitários nos próximos anos.

[1] A história deste blog, ao mesmo tempo se confundi e confirma com a referida tendência observada nesta reportagem. Criado em 2009, dia 22 de maio irá completar 5 anos. Sua finalidade inicial era dispor materiais e notas aos meus alunos, mas foi além disso. Sempre que posso, reúno informações e dados referentes à contabilidade, finanças, economia e atuária. Isto é, negócios!

Fonte: UOL.

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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

O Resgate Bilionário do Submarino (B2W)


Poucas empresas souberam navegar (e sobreviver) aos tempos heroicos do comércio eletrônico no Brasil, no fim dos anos 1990, como o Submarino. Um dos pioneiros da atividade, criado em 1999, sete anos depois uniu-se à Americanas.com, dando origem à B2W, maior operação online de compras do País. Naquela época, as duas companhias detinham 70% do mercado, beneficiando-se da falta de concorrentes de maior porte e da maneira titubeante com que os varejistas tradicionais aderiram às vendas pela internet. Eram tempos de vento a favor. 

Entre 2006 e 2010, a receita líquida da companhia foi multiplicada por 2,5 vezes, quando chegou a R$ 4 bilhões. Nesse período, o lucro vinha fácil. Os ganhos somados atingiram R$ 216,6 milhões. Nos últimos quatro anos, no entanto, a B2W passou a enfrentar águas turbulentas. De máquina de fazer dinheiro e referência do comércio virtual, a dona das marcas Submarino, Americanas.com e ShopTime transformou-se na ovelha negra da constelação de empresas dos lendários empresários brasileiros Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira, que a controlam indiretamente. 

Os três empreendedores são donos ainda da rede varejista Lojas Americanas, estão no grupo de controle da cervejaria AB InBev, que fabrica a Budweiser, e, por meio do fundo 3G Capital, mandam na rede de fast-food Burger King e na fabricante americana de ketchups Heinz. Nesta última, em sociedade com o megainvestidor americano Warren Buffett. De 2011 a 2013 (incluídos apenas os nove primeiros meses do ano passado), o prejuízo acumulado da B2W atingiu R$ 408,9 milhões. Seu faturamento nesses três anos avançou 38%, para estimados R$ 5,8 bilhões, em 2013. É um desempenho interessante, porém abaixo do ritmo de expansão do setor, que cresceu 54% no mesmo período. 

A fatia de mercado, quase monopolística, quando a empresa foi criada, definhou para a casa dos 20%. O Submarino, enfim, ficou para trás na corrida pela preferência dos clientes. Seria a hora de Lemann, Telles e Sicupira abandonarem o barco, antes do naufrágio? Em 24 de janeiro, a trinca de empresários demonstrou que não resolveu ampliar sua aposta na problemática operação de comércio eletrônico. Ao mesmo tempo, eles reforçaram a tripulação ao atrair para o negócio o fundo de investimento Tiger Global, do financista Chase Coleman, considerado um garoto prodígio e aclamado por muitos como o Buffett da nova geração. 

Juntos, eles anunciaram uma capitalização de R$ 2,38 bilhões – a segunda feita em três anos (em 2011, a Lojas Americanas, a controladora da companhia, injetou R$ 1 bilhão). Lemann e seus sócios colocarão R$ 1 bilhão na B2W, através da Lojas Americanas. O valor do aporte da Tiger varia de R$ 459 milhões a R$ 1,2 bilhão, a depender da adesão dos acionistas minoritários, o que pode lhe dar acesso a uma fatia de até 19% do capital. A notícia da capitalização fez as ações da B2W dispararem mais de 50%. O banco de investimento Credit Suisse, em um relatório, chamou a operação de um “divisor de águas”.

Esse otimismo fez o valor de mercado da companhia digital chegar a R$ 3,6 bilhões, o mais alto desde 2011. Mesmo assim, continua distante dos R$ 10,5 bilhões alcançados em outubro de 2007. Não é difícil entender a euforia do mercado com o dinheiro novo que vai entrar no caixa da maior varejista virtual brasileira. “O dinheiro deve ser usado para diminuir o custo de alavancagem da empresa”, afirma Daniela Martins, analista da Concórdia Corretora. Explica-se: apesar de ter uma dívida líquida de R$ 1 bilhão, o equivalente a 2,7 vezes a sua geração de caixa, a companhia conta com uma despesa financeira elevada, responsável pelos milionários prejuízos que vêm acumulando nos últimos três anos. 

Resolvido esse problema, estaria aberta uma oportunidade de ouro para que a B2W retorne ao lucro. A Votorantim Corretora, por exemplo, acredita que o balanço possa voltar ao azul até mesmo em 2014. A Bradesco Corretora foi mais conservadora. Em seu relatório avalia que isso só acontecerá em 2015. De qualquer forma, o prejuízo estimado de R$ 164 milhões, em 2014, foi reduzido para R$ 59 milhões, em razão do aporte. O Bank of America Merril Lynch estima perdas de R$ 31 milhões neste ano, queda de 76% sobre a previsão anterior antes da capitalização.

Fonte: Isto é.

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Lei Anticorrupção Fecha Cerco a Empresas Corruptas


Em vigor desde a última quarta-feira, a lei federal número 12.846/2013 chega com o status de divisor de águas nas normas sobre corrupção no Brasil, ao tipificar práticas empresariais nessa seara criminosa e estabelecer sanções específicas para pessoas jurídicas responsáveis por esses atos. 

A Lei Anticorrupção, como foi apelidada, elenca várias práticas que constituem atos lesivos à administração pública, entre elas oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitação ou manipular o equilíbrio econômico-financeiro de contratos (veja quadro). 

Administrativamente, a empresa que praticar atos de corrupção pode ser obrigada a pagar multa com valor entre 0,1% e 20% do seu faturamento bruto. Caso não seja possível utilizar esse critério, a multa pode chegar a R$ 60 milhões. Se assinar acordo para ajudar nas investigações, a empresa tem a chance de reduzir em até 2/3 o valor da penalidade. 

As sanções podem ser atenuadas se a empresa tiver mecanismos internos de auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e conduta. Entretanto, a avaliação dessas ferramentas, assim como outros itens da lei, ainda precisa ser regulamentada – o que, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), deve acontecer dentro das próximas semanas. 

Na esfera judicial, a lei prevê confisco de todos os bens, direitos ou valores obtidos por meio da infração, suspensão ou interdição parcial das atividades da empresa, dissolução compulsória da pessoa jurídica e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos, entidades e instituições financeiras públicas. 

"É uma lei que traz avanços significativos, no front da repressão, já que estipula que empresas podem pagar multas pesadas, e no front da investigação, pois prevê a colaboração de empresas que fazem parte de redes de corrupção", explica Natália Paiva, coordenadora da ONG Transparência Brasil. "O mais importante é agendar o debate de tirar o foco quase exclusivo no poder público em casos de corrupção. Não existe corrupção sem corruptor." 

Rogéria Gieremek, gerente executiva de compliance da Serasa Experian, acredita que "o momento político é muito oportuno", já que existe uma cobrança grande da sociedade para que casos de corrupção não sejam tolerados. "A grande diferença é que antes não tínhamos responsabilização da pessoa jurídica, apenas da pessoa física, que por sinal continua sendo aplicada", explica. "Sabemos que existem leis que pegam e que não pegam. Pelo que tenho visto de juízes e do Ministério Público, acredito que teremos a correta aplicação dessa norma." 

A gerente argumenta que os termos da lei vão de encontro ao que foi decidido no julgamento do mensalão, o maior de um caso de corrupção da história do País. 

"O julgamento do mensalão realmente carecia de uma norma mais expressa, mas os juízes se valeram do conjunto normativo já existente e conseguiram dar uma resposta adequada, mesmo com os réus sendo assessorados pelos melhores advogados do País. Pela Lei de Licitações, tem que haver o dolo, a vontade efetiva de praticar o crime, enquanto na Lei Anticorrupção a responsabilização (da pessoa jurídica) é objetiva, ou seja, se configura independente de haver dolo ou não. No caso do mensalão, usou-se a teoria alemã do domínio do fato, de responsabilizar o gestor independente dele saber do crime ou não, visto que ele deve saber o que acontecia debaixo das suas asas", explica. 

Resta saber como o mercado vai se adaptar à nova norma. Segundo uma pesquisa feita pela consultoria ICTS junto a 66 empresas de todo o Brasil, 76,9% das pessoas jurídicas entrevistadas declararam que acreditam que a Lei Anticorrupção será cumprida. Entretanto, apenas 18,46% se disseram totalmente preparadas para atender aos requisitos da matéria.

Os governos estaduais se movimentam para fazer regulamentações locais da lei. No Paraná, uma comissão formada por representantes da Procuradoria Geral do Estado e da Controladoria Geral elaborou uma minuta do decreto. O texto já passou por análise na Casa Civil e Secretaria de Governo e agora está com o governador Beto Richa (PSDB). A expectativa é que o decreto seja publicado nesta semana. 

Fonte: FolhaWeb.

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domingo, 2 de fevereiro de 2014

As Relações entre a Assimetria de Informação e a Governança Corporativa no Mercado de Capitais Brasileiro


Fruto da pesquisa de mestrado de Kallyse Priscila Soares de Oliveira, o artigo científico intitulado "As Relações entre a Assimetria de Informação e a Governança Corporativa no Mercado de Capitais Brasileiro", em co-autoria de Edilson Paulo e Orleans Silva Martins, retrata a relação entre as práticas diferenciadas de governança corporativa e a existência de assimetria de informação na negociação de ações no mercado brasileiro de capitais. A seguir é apresentado o resumo do artigo, publicado na Revista Registro Contábil, além do link para acesso ao texto completo.

RESUMO

A governança corporativa pode ser entendida como um conjunto de mecanismos de transparência e controle que tem o propósito de reduzir a assimetria informacional e os custos de agência. Porém, as pesquisas correntes não têm analisado se as práticas de governança corporativa têm efetivamente reduzido o nível de assimetria de informação no mercado de capitais. Assim, este estudo tem o objetivo de analisar a influência das práticas de governança corporativa no nível de assimetria informacional nas companhias abertas brasileiras. Para isso, foi feito um estudo a partir dos dados das negociações de 166 ações negociadas na BM&FBOVESPA, entre os anos de 2010 e 2012, por meio de modelos de regressão, utilizando como proxies para a assimetria a probabilidade de negociação com informação privilegiada (PIN) e o Bid-Ask Spread (BAS). Na análise de resultados, pode-se verificar que, dentre as 16 práticas identificadas, cinco apresentaram relações significantes estatisticamente, sendo que duas tiveram sua efetividade na redução da assimetria confirmada (referentes à dissolução de OPA e à formação do conselho de administração) e três apresentaram relações inversas (referentes ao quórum qualificado, ao código de conduta e ao calendário de eventos corporativos).

Texto completo: PDF

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Um Estudo Perceptivo Sobre a Aplicação do CPC PME no Estado da Paraíba


Retornando das férias!

Prezados leitores, dando início aos trabalhos de 2014, trazemos a postagens do artigo científico sobre a aplicação do Pronunciamento CPC PME, destinado às pequenas e médias empresas, no Estado da Paraíba. O artigo, intitulado "Um Estudo Perceptivo Sobre a Aplicação do CPC PME no Estado da Paraíba" de autoria das graduadas em Ciências Contábeis Amanda Santos Lima da Cunha e Inajá Allane Santos Garcia, com minha co-autoria, trás a percepção de estudantes, professores e profissionais de Contabilidade do referido estado. A seguir é apresentado seu resumo e o link para acesso ao artigo completo, publicado na Revista Registro Contábil.


RESUMO

Este estudo teve o objetivo de investigar a percepção de alunos, professores e profissionais da área contábil sobre a importância e a aplicabilidade do CPC para as Pequenas e Médias Empresas (PME) no Estado da Paraíba. Nesse sentido, apoiado em uma revisão de literatura sobre o processo internacional de convergência das normas de contabilidade, este estudo foi desenvolvido como pesquisa exploratória por meio da aplicação de um questionário a um total de 113 respondentes (entre alunos, professores e profissionais) em setembro de 2012. Nos resultados desta pesquisa foi possível observar que a maior parte dos respondentes revelou possuir “nenhum” ou “baixo” nível de conhecimento sobre o CPC para PME. De acordo com cada categoria de respondente, a maioria dos professores e profissionais afirmam ter um nível “médio” de conhecimento, enquanto os alunos afirmaram possuir um nível “baixo”. Em sua maioria, não acreditam em sua completa aplicação porque os contadores não estão preparados, acreditam na necessidade de previsão legal específica que exija sua aplicação e que o procedimento técnico mais difícil de ser completamente aplicado é o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação de instrumentos financeiros.

Texto completo: PDF

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